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Lei nº 5.313 de 4 de Setembro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), para a instalação da Justiça Federal no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos) para as despesas de qualquer natureza, com a instalação, equipamento e funcionamento dos serviços da Justiça Federal, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Para fazer face à despesa autorizada na presente Lei, serão destinados os recursos provenientes das custas a que se refere o art. 45, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 , modificado pelo Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967 , ficando ainda o Ministério da Fazenda autorizado a suprir a importância referida no artigo anterior em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Art. 3º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Luíz Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1967

Lei nº 5.313 de 4 de Setembro de 1967