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Artigo 2º da Lei nº 5.313 de 4 de Setembro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), para a instalação da Justiça Federal no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Para fazer face à despesa autorizada na presente Lei, serão destinados os recursos provenientes das custas a que se refere o art. 45, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 , modificado pelo Decreto-lei nº 253, de 28 de fevereiro de 1967 , ficando ainda o Ministério da Fazenda autorizado a suprir a importância referida no artigo anterior em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 5.313 /1967