Artigo 1º da Lei nº 5.313 de 4 de Setembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), para a instalação da Justiça Federal no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos) para as despesas de qualquer natureza, com a instalação, equipamento e funcionamento dos serviços da Justiça Federal, no Estado de São Paulo.