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Artigo 3º da Lei nº 5.313 de 4 de Setembro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), para a instalação da Justiça Federal no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.313 /1967