Artigo 3º da Lei nº 5.313 de 4 de Setembro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça o crédito especial de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), para a instalação da Justiça Federal no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.