Lei nº 5.404 de 29 de Março de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e revoga dispositivos do Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização, funcionamento e extinção de aeroclubes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de março de 1963; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
O atual parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967 , passa a constituir o § 1º, ficando acrescentado o § 2º, ambos com a seguinte redação: " § 1º Executam-se dessa determinação o Aeroclube do Brasil, os aeroclubes das capitais de Estados, que terão o nome dêstes, bem como os que forem organizados com o objetivo de servir a grupos de cidades ou municípios ou com denominação notória que caracterize a região servida. § 2º O Aeroclube do Brasil, fundado em 14 de outubro de 1911 e primeira entidade da aviação brasileira com existência legal, por seu primeirismo e pela implantação da mentalidade aeronáutica a que deu curso, é considerado integrante das tradições nacionais na área aeronáutica."
Art. 2º
Fica revogado o parágrafo único do art. 11 do Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967 .
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1968 e retificado em 3.4.1968