JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.404 de 29 de Março de 1968

Altera e revoga dispositivos do Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização, funcionamento e extinção de aeroclubes, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O atual parágrafo único do art. 5º do Decreto-lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967 , passa a constituir o § 1º, ficando acrescentado o § 2º, ambos com a seguinte redação: " § 1º Executam-se dessa determinação o Aeroclube do Brasil, os aeroclubes das capitais de Estados, que terão o nome dêstes, bem como os que forem organizados com o objetivo de servir a grupos de cidades ou municípios ou com denominação notória que caracterize a região servida. § 2º O Aeroclube do Brasil, fundado em 14 de outubro de 1911 e primeira entidade da aviação brasileira com existência legal, por seu primeirismo e pela implantação da mentalidade aeronáutica a que deu curso, é considerado integrante das tradições nacionais na área aeronáutica."

Art. 1º da Lei 5.404 de 29 de Março de 1968