LeiLei 1785-E de 29 de Dezembro de 1952Art. 1 - Os arts. 12 e 25 do Decreto-lei nº 4.014, de 13 de janeiro de 1942 , êste último modificado pelo Decreto-lei nº 5.989, de 11 de novembro de 1943 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 12 . Os despachantes aduaneiros sòmente poderão ser transferidos de uma para outra repartição aduaneira, a seu pedido e mediante permuta."
"Art. 25 O preenchimento de vaga de despachante aduaneiro, que ocorrer em Alfândega, ou Mesa de Rendas, será feito mediante a nomeação do ajudante habilitado em concurso, mais antigo no serviço do despachante que a houver deixado, desde que conte mais de 2 (dois) anos de serviço junto ao mesmo des...