Lei de 12 de Julho de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00, para atender às despesas com a manutenção do Restaurante Central dos Estudantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura - Departamento Nacional de Educação - Divisão de Educação Extra-Escolar - o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a manutenção do Restaurante Central dos Estudantes, no exercício de 1960.
JUSCELINO KUBITSCHEK Pedro Paulo Penido S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1960