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    Lei de 12 de Julho de 1960

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura - Departamento Nacional de Educação - Divisão de Educação Extra-Escolar - o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a manutenção do Restaurante Central dos Estudantes, no exercício de 1960.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK Pedro Paulo Penido S. Paes de Almeida

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1960