Artigo 2º da Lei de 12 de Julho de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00, para atender às despesas com a manutenção do Restaurante Central dos Estudantes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.