“consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal
- Lei7.608 de 30/06/1987
Art. 6º, Parágrafo Único - Competirá ao Secretário-Geral substituir o Governador nos seus impedimentos e afastamentos temporários e exercer as atribuições previstas no art. 16 da Lei nº 6.971, de 14 de dezembro de 1981 , sem prejuízo das que lhe forem cometidas pelo decreto que dispuser sobre a estrutura básica da administração do Território.
- Lei7.726 de 06/01/1989
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprios do Tribunal de Contas da União.
- Lei7.620 de 30/09/1987
Art. 3º - A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União — Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
- Lei7.737 de 28/02/1989
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 37, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:...
- Lei7.753 de 14/04/1989
Art. 1º - Fica instituída a Gratificação Extraordinária dos Servidores do Supremo Tribunal Federal, a ser atribuída aos funcionários do Quadro da Secretaria do mesmo Órgão, até o limite de 170% (cento e setenta por cento) sobre os valores das referências finais dos níveis médio e superior, na conformidade de critérios estabelecidos em Ato Regulamentar do Tribunal.
- Lei7.778 de 22/06/1989
Art. 2º - Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior são os provenientes do cancelamento parcial das dotações consignadas às atividades a seguir indicadas: Ncz$ 1,00 15200.08421882.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 16.819.657 15200.08431972.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 28.121.790 15200.15824952.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 14.332.183 15200.15844942.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 98.175...
- Lei7.898 de 30/11/1989
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior são os seguintes:...
- Lei7.869 de 07/11/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, Anexo II) , crédito especial até o limite de NCz$ 9.500.000,00 (nove bilhões e quinhentos milhões de cruzados novos), em favor dos Encargos Financeiros da União, para atender as despesas com a indenização dos saldos das diferenças negativas apuradas pelas Instituições Financeiras Oficiais entre os valores das operações ativas atualizadas de acordo com o disposto no § 1º do art. 15 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989 , e os valores atualizados dos dep...