Lei nº 7.620 de 30 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Maria Barbosa da Silva, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica concedida a Maria Barbosa da Silva, filha de Cândido Vieira da Silva e Paulina Barbosa da Silva, mãe do menor Severino Barbosa de Andrade, falecido em decorrência da explosão acidental de uma granada, em 13 de julho de 1956, no Município de Nazaré — PE, em local onde foram realizados exercícios militares, a pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.
Art. 2º
O benefício instituído por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art. 3º
A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União — Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, (VETADO).
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1987