Lei nº 7.620 de 30 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial a Maria Barbosa da Silva, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica concedida a Maria Barbosa da Silva, filha de Cândido Vieira da Silva e Paulina Barbosa da Silva, mãe do menor Severino Barbosa de Andrade, falecido em decorrência da explosão acidental de uma granada, em 13 de julho de 1956, no Município de Nazaré — PE, em local onde foram realizados exercícios militares, a pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.

Art. 2º

O benefício instituído por esta Lei é intransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 3º

A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União — Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, (VETADO).

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Leônidas Pires Gonçalves Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1987