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Lei 7.778 de 22 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 22 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e cinco cruzados novos), em favor do Ministério da Educação, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada:
NCz$ 1,00 | |
15200.08421882.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II | 16.819.657 |
15200.08431972.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II | 28.121.790 |
15200.15824952.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II | 14.332.183 |
15200.15844942.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II | 98.175 |
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior são os provenientes do cancelamento parcial das dotações consignadas às atividades a seguir indicadas:
Ncz$ 1,00 | ||
15200.08421882.871 | Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro | 16.819.657 |
15200.08431972.871 | Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro | 28.121.790 |
15200.15824952.871 | Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro | 14.332.183 |
15200.15844942.871 | Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro | 98.175 |
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1989