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Lei nº 7.778 de 22 de Junho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, em favor do Ministério da Educação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e cinco cruzados novos), em favor do Ministério da Educação, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada:
NCz$ 1,00
15200.08421882.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II 16.819.657
15200.08431972.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II 28.121.790
15200.15824952.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II 14.332.183
15200.15844942.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II 98.175

Art. 2º

Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior são os provenientes do cancelamento parcial das dotações consignadas às atividades a seguir indicadas:
Ncz$ 1,00
15200.08421882.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 16.819.657
15200.08431972.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 28.121.790
15200.15824952.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 14.332.183
15200.15844942.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 98.175

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1989

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