Artigo 1º da Lei nº 7.778 de 22 de Junho de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, em favor do Ministério da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e cinco cruzados novos), em favor do Ministério da Educação, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada:
NCz$ 1,00 | |
15200.08421882.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II | 16.819.657 |
15200.08431972.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II | 28.121.790 |
15200.15824952.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II | 14.332.183 |
15200.15844942.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II | 98.175 |