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Artigo 1º da Lei nº 7.778 de 22 de Junho de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, em favor do Ministério da Educação, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União - Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - o crédito especial de NCz$ 59.371.805,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e cinco cruzados novos), em favor do Ministério da Educação, destinado ao atendimento da programação abaixo especificada:
NCz$ 1,00
15200.08421882.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II 16.819.657
15200.08431972.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II 28.121.790
15200.15824952.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II 14.332.183
15200.15844942.817 - Atividades a cargo do Colégio Pedro II 98.175
Art. 1º da Lei 7.778 /1989