Artigo 2º da Lei nº 7.778 de 22 de Junho de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, em favor do Ministério da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior são os provenientes do cancelamento parcial das dotações consignadas às atividades a seguir indicadas:
Ncz$ 1,00 | ||
15200.08421882.871 | Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro | 16.819.657 |
15200.08431972.871 | Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro | 28.121.790 |
15200.15824952.871 | Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro | 14.332.183 |
15200.15844942.871 | Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro | 98.175 |