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Artigo 2º da Lei nº 7.778 de 22 de Junho de 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, em favor do Ministério da Educação, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior são os provenientes do cancelamento parcial das dotações consignadas às atividades a seguir indicadas:
Ncz$ 1,00
15200.08421882.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 16.819.657
15200.08431972.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 28.121.790
15200.15824952.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 14.332.183
15200.15844942.871 Atividades a cargo da Fundação Universidade do Rio de Janeiro 98.175
Art. 2º da Lei 7.778 /1989