Artigo 4º da Lei nº 7.778 de 22 de Junho de 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de NCz$ 59.371.805,00, em favor do Ministério da Educação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.