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consolidação das leis do trabalho” em Legislação Federal

  • Lei5.258 de 10/04/1967

    Art. 12 - A autorização para o Trabalho, expedida pelo Juiz de Menores suprirá, durante o prazo de um ano a carteira de Trabalho de que trata o Título III, Capítulo IV Seção III da Constituição das Leis do Trabalho aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943 .

  • Lei4.904 de 17/12/1965

    Art. 17 - O Departamento Nacional de Produção Mineral, diretamente subordinada ao Ministro de Estado, é o órgão incumbido de promover o fomento da exploração mineral e superintender as pesquisas geológicas minerais e tecnológicas, bem como de assegurar a execução do Código de Minas e leis subsequentes.

  • Lei6.287 de 11/12/1975

    Art. 1º - Ficam autorizados os Governos dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima a vender os imóveis residenciais de propriedade da União, sob suas administrações, situadas nas áreas urbanas das cidades de Macapá e Boa Vista, e ocupados por servidores públicos daqueles Territórios, de acordo com as condições estabelecidas na Lei nº 6.083, de 10 de julho de 1974.

  • Lei12.671 de 19/06/2012

    Art. 2º, Parágrafo Único - Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

  • Lei9.642 de 25/05/1998

    Art. 1º, III - seis na Seção Judiciária do Estado de Goiás;...

  • Lei5.804 de 03/10/1972

    Art. 1º - O artigo 6º do Decreto-lei nº 161, de 13 de fevereiro de 196 7, que autorizou o Poder Executivo a instituir a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O patrimônio da Fundação IBGE será constituído de: a) acervo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, compreendendo os órgãos relacionados no artigo 3º incisos 1, 2, 3 e 4, por doação do Poder Executivo; b) dotação orçamentária da União, prevista anualmente; c) subvenções da União, dos Estados e Municípios; d) doações e contribuições de pessoas de direito público e privado, inclusive de ...

  • Lei5.385 de 16/02/1968

    Art. 3º, §4º - A multa será imposta pelo Delegado do Trabalho Marítimo, de cuja decisão caberá recurso para o Conselho Superior do Trabalho Marítimo.

  • Lei3.354 de 20/12/1957

    Art. 2º - Os efeitos da presente lei retroagem, respectivamente, às datas das Leis ns. 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 2.412, de 1 de fevereiro de 1955.