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Lei nº 12.671 de 19 de Junho de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos de Advogado da União.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

São criados, no quadro da Advocacia-Geral da União, 560 (quinhentos e sessenta) cargos de Advogado da União, de que trata o inciso I do art. 20 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Art. 2º

A criação dos cargos prevista nesta Lei é condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único

Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Miriam Belchior Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012