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Artigo 1º da Lei nº 12.671 de 19 de Junho de 2012

Cria cargos de Advogado da União.

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Art. 1º

São criados, no quadro da Advocacia-Geral da União, 560 (quinhentos e sessenta) cargos de Advogado da União, de que trata o inciso I do art. 20 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Art. 1º da Lei 12.671 /2012