Artigo 1º da Lei nº 12.671 de 19 de Junho de 2012
Cria cargos de Advogado da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no quadro da Advocacia-Geral da União, 560 (quinhentos e sessenta) cargos de Advogado da União, de que trata o inciso I do art. 20 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.