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Lei nº 9.642 de 25 de Maio de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

São criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, trinta e cinco Varas na Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, assim distribuídas:

I

dezesseis na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais;

II

doze na Seção Judiciária do Estado da Bahia;

III

seis na Seção Judiciária do Estado de Goiás;

IV

uma na Seção Judiciária do Estado do Amazonas.

Parágrafo único

As Varas de que trata este artigo serão implantadas por ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Art. 2º

São criados no Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região e os cargos e funções constantes dos Anexos desta Lei.

Art. 3º

Poderá o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mediante ato próprio, especializar Varas em qualquer matéria, estabelecendo a respectiva localização, competência e jurisdição, bem como transferir sede de Varas de um Município para outro, verificados, em ambos os casos, os aspectos da conveniência e da necessidade de agilização da prestação jurisdicional.

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1998

Anexo

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