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Artigo 2º da Lei nº 9.642 de 25 de Maio de 1998

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências.

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Art. 2º

São criados no Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região e os cargos e funções constantes dos Anexos desta Lei.

Art. 2º da Lei 9.642 /1998