Artigo 2º da Lei nº 9.642 de 25 de Maio de 1998
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São criados no Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região e os cargos e funções constantes dos Anexos desta Lei.