Artigo 1º da Lei nº 9.642 de 25 de Maio de 1998
Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, trinta e cinco Varas na Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, assim distribuídas:
I
dezesseis na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais;
II
doze na Seção Judiciária do Estado da Bahia;
III
seis na Seção Judiciária do Estado de Goiás;
IV
uma na Seção Judiciária do Estado do Amazonas.
Parágrafo único
As Varas de que trata este artigo serão implantadas por ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.