JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso III da Lei nº 9.642 de 25 de Maio de 1998

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, trinta e cinco Varas na Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, assim distribuídas:

I

dezesseis na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais;

II

doze na Seção Judiciária do Estado da Bahia;

III

seis na Seção Judiciária do Estado de Goiás;

IV

uma na Seção Judiciária do Estado do Amazonas.

Parágrafo único

As Varas de que trata este artigo serão implantadas por ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Art. 1º, III da Lei 9.642 /1998