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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 9.642 de 25 de Maio de 1998

Dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal e de Juiz Federal Substituto, trinta e cinco Varas na Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, assim distribuídas:

I

dezesseis na Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais;

II

doze na Seção Judiciária do Estado da Bahia;

III

seis na Seção Judiciária do Estado de Goiás;

IV

uma na Seção Judiciária do Estado do Amazonas.

Parágrafo único

As Varas de que trata este artigo serão implantadas por ato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Art. 1º, I da Lei 9.642 /1998