JurisHand Logo
|
Legislação
  • ConteúdosConteúdos
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 3.354 de 20 de dezembro de 1957

Coração para favoritarLei 3.354 de 20 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Passa a ter a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 3.076, de 22 de dezembro de 1956: "Art. 1º A expressão pensionistas do Tesouro Nacional consignada nos arts. 9º da Lei nº 1.765 de 18 de dezembro de 1952, e 4º da Lei número 2.412, de 1 de fevereiro de 1955, abrange tôdos os pensionistas indistintamente que, na qualidade de herdeiros de civis e militares contribuintes ou não, percebiam, até 31 de dezembro de 1955, pensões dos cofres públicos, inclusive meio sôldo e especiais. Paragrafo único. Nenhuma pensão poderá ter o valor inferior ao que já vem sendo pago".

Art. 2º

Os efeitos da presente lei retroagem, respectivamente, às datas das Leis ns. 1.765, de 18 de dezembro de 1952 e 2.412, de 1 de fevereiro de 1955.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.


juscelino kubitschek José Maria alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957