Artigo 3º da Lei nº 3.354 de 20 de dezembro de 1957
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 3.076, de 22 de dezembro de 1956, que define a aplicação do art. 9º da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1950, e do art. 4º da Lei número 2.412, de 1 de fevereiro de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.