Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal37.173 de 11/03/2016

    Art. 2º - Os arts. 1º a 23 do Decreto nº 36.240, de 2 de janeiro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação e assim reagrupados: "CAPÍTULO I DA GOVERNANÇA E DE SUA ABRANGÊNCIA Art. 1º .................................................................................................. § 1º O objetivo deste Decreto é criar condições para garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal. § 2º Sujeitam-se às disposições deste Decreto os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, incluídas as que fazem parte do Or- çamento do Fundo Constitucional do Distrit...

  • Decreto do Distrito Federal38.090 de 28/03/2017

    Anexo do Decreto nº 38.090, de 28 de março de 2017 INSTRUÇÕES REGULADORAS DOS DOCUMENTOS SANITÁRIOS DE ORIGEM CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I Dos Documentos Sanitários de Origem Art. 1º Estas Instruções têm por objetivo regulamentar a confecção e o processamento dos Documentos Sanitários de Origem - DSO, relativos ao pessoal integrante do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Parágrafo único. Os documentos a que se refere este artigo são voltados à apuração das condições em que se deram incapacidades físicas, temporárias ou definitivas, oriundas de acidentes ou de doença, aguda ou crônica, ocorridos/contraídas em ato...

  • Decreto do Distrito Federal16.963 de 24/11/1995

    ser portador, no mínimo, do curso de 2" grau, com registro na Secretaria de Educação que o habilite ao exercício do magistério, quando não está previsto o cargo de Vice-Diretor; V- para as demais unidades de ensino da rede pública do Distrito Federal: a) ser portador, no mínimo, de curso de graduação, desde que o outro candidato da sua chapa possua, no mínimo, o curso de graduação, licenciatura curta ou plena, com registro no Ministério da Educação e do Desporto que o habilite ao exercício do magistério; b) ser portador, no mínimo, de curso de graduação, licenciatura curta ou plena, com registro no Ministério de Educação e do Desporto que o h...

  • Decreto do Distrito Federal22.695 de 28/01/2002

    114º da República e 42º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ REGULAMENTO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO CONVENCIONAL AUTÔNOMO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Serviço de Transporte Público Convencional Autônomo - STPCA/DF, criado pela Lei nº 2.843, de 14 de dezembro de 2001, será constituído por uma frota complementar àquela alocada no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF, operada por transportadores autônomos, para a prestação de serviços de transporte público coletivo nas linhas urbanas regulares. Art. 2º - O STPCA/DF será prestado por delegação do Distrito Federal , outorgada sob o regime...

  • Decreto do Distrito Federal23.655 de 07/03/2003

    115º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ REGIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL TÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS Art. 1º - A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR-DF, Órgão Oficial de Turismo, integrante da estrutura básica da Administração Direta do Distrito Federal, subordinado ao Governador do Distrito Federal, nos termos do Parágrafo 1º, do artigo 12, da Lei Nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e Decreto Nº 23.584, de 5 de fevereiro de 2003, compete: I – Formular, coordenar e fazer executar as políticas governamentais obje...

  • Decreto do Distrito Federal21.833 de 19/12/2000

    112º da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO DISTRITO FEDERAL REGIMENTO TÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS Art. 1° À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - ADETUR-DF, órgão Oficial de Turismo do Distrito Federal, de direção superior e diretamente subordinado ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, compete, nos termos do inciso, artigo, da Lei n.° 2.582, de julho de 1993: I - coordenar e fazer executar a política de planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo, conforme preconizado na Constit...

  • Decreto do Distrito Federal128 de 05/10/1961

    — Diogo Lordello de Mello, Prefeito do Distrito Federal, em exercício. REGIMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ECONOMIA DA PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL, A QUE SE REFERE O DECRETO N.° 128 DE 5 DE OUTUBRO DE 1961. TÍTULO I De Finalidade e Estrutura Básica da Superintendência Geral de Economia Art. 1.° A Superintendência Geral de Economia, diretamente subordinada ao Prefeito, é o órgão a que incumbe elaborar estudos econômicos da área do Distrito Federal, visando o planejamento dos investimentos que foram realizados pela Prefeitura do Distrito Federal, assim camo estabelecer um sistema permanente de observação de sua conjuntura econômica para ...

  • Decreto do Distrito Federal22.490 de 19/12/2001

    Art. 1º, §3º - O CEAJUR é órgão vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal", por força do disposto no Decreto nº 27.970, de 23 de maio de 2007 e Decreto nº 29.402, de 14 de agosto de 2008. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 29599 de 14/10/2008) Art. 2º São princípios institucionais do CEAJUR a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Art. 3º São funções essenciais do CEAJUR, dentre outras: I - promover extrajudicialmente a conciliação entre as partes em conflito de interesses; II - patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; III - patrocinar ação civil; IV - patrocinar defesa ...