Decreto do Distrito Federal nº 21833 de 19 de Dezembro de 2000
Aprova o Regimento da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de dezembro de 2000
Fica aprovado o Regimento da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal, que, assinado pelo Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo, acompanha este Decreto.
O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo baixará normas complementares para execução das atividades de que trata este Decreto.
112º da República e 41º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO DISTRITO FEDERAL REGIMENTO TÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS Art. 1° À AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - ADETUR-DF, órgão Oficial de Turismo do Distrito Federal, de direção superior e diretamente subordinado ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, compete, nos termos do inciso, artigo, da Lei n.° 2.582, de julho de 1993: I - coordenar e fazer executar a política de planejamento integrado e permanente de desenvolvimento do turismo, conforme preconizado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal; II - fomentar direta ou indiretamente as iniciativas, programas e projetos que visem ao desenvolvimento da indústria do turismo no Distrito Federal; III - propor e promover, junto às autoridades competentes, atos e medidas necessárias à ampliação e melhoria da infra-estrutura e da prestação de serviços oferecidos aos turistas; IV - captar, gerar e apoiar eventos de interesse turístico, gerando empregos, renda e arrecadação para o Distrito Federal; V - promover a divulgação da oferta turística do Distrito Federal, no âmbito nacional e internacional; VI - assistir tecnicamente e orientar a todas as empresas privadas do setor, conforme legislação turística. urbanística e ambiental; VII - celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com organizações e entidades públicas e privadas nacionais, estrangeiras e internacionais, para desenvolvimento de planos integrados de turismo; VIII - patrocinar eventos turísticos; IX - conceder prêmios e outros incentivos a pessoas físicas e jurídicas que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico do Distrito Federal. Art. 2° As competências de que trata o artigo anterior cumprir-se-ão através do planejamento, da supervisão, da fiscalização específica e da execução das atividades decorrentes. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA Art. 3° Para o cumprimento das competências supervisionadas de planejamento e de administração geral e para a execução das competências específicas referentes às funções citadas no artigo 1°, a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO DISTRITO FEDERAL - ADETUR-DF tem a seguinte estrutura administrativa: Gabinete da Presidência Assessoria Especial de Relações Inter-institucionais Diretoria de Apoio Operacional Gerência de Administração e Orçamento Núcleo de Orçamento e Finanças Núcleo de Recursos Humanos Núcleo de Material, Transporte e Zeladoria Núcleo de Arquivo Administrativo e Turístico Gerência de Informática Diretoria de Planejamento e Projetos Gerência de Turismo Receptivo Núcleo de Acompanhamento Financeiro de Projetos Núcleo de Acompanhamento Técnico de Projetos Núcleo de Informática Aplicada Gerência de Articulação com Mercado e Instituições Núcleo de Estudos do Cenário Turístico Núcleo de Documentação e Memória Diretoria de Infra-Estrutura Gerência de Patrimônio Núcleo de Administração de Próprios não Patrimoniados Gerência de Administração do Centro de Convenções Gerência de Administração da Torre de Televisão Gerência de Eventos Núcleo de Cadastro e Produção de Eventos Núcleo Apoio Material Diretoria de Marketing e Comunicação Gerência de Relações Públicas e Comunicação Social Núcleo de Criação Publicitária e Divulgação Turística Gerência de Capacitação e Atendimento Turístico Núcleo de Atendimento Turístico Núcleo de Capacitação e Educação para o Turismo Núcleo de Articulação com Instituições de Ensino de Turismo TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS ESPECÍFICAS CAPÍTULO I DAS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL Art. 4° Ao Gabinete, órgão de representação social e coordenação setorial diretamente subordinado ao Presidente da ADETUR - DF, compete: I - assistir ao Presidente em suas atividades de representação política e social; II - ajudar no atendimento ao público que demandar a atenção do Presidente, controlando agendas, audiências e a outros meios de agilização desse atendimento; III - coordenar e controlar a execução setorial das atividades de administração geral e de informática da ADETUR/DF; IV - distribuir e despachar atos, ações e documentos do Presidente aos titulares das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas; V - elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados; VI - executar outras atividades que lhe forem cometidas. CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES DE APOIO OPERACIONAL Art. 5° À Diretoria de Apoio Operacional, Unidade orgânica de direção setorial, diretamente subordinada à Presidência da ADETUR - DF, compete: I - dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais, de transporte e comunicação administrativa; II - elaborar e propor a programação anual de trabalho das unidades que lhe são diretamente subordinadas; III - executar outras atividades de administração geral que lhe forem cometidas. Art. 6° À Gerência de Administração e Orçamento, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete: I - promover a execução de atividades relacionadas. com recursos humanos, administração de material, transportes, orçamento, finanças, comunicação e apoio operacional; II - coordenar a elaboração dos orçamentos e demais procedimentos que sejam inerentes às atividades funcionais da ADETUR - DF. Art. 7° - Ao Núcleo de Orçamento e Finanças, unidade orgânica executiva diretamente subordinada àGerência de Administração e Orçamento, compete: I - colaborar na proposta orçamentária anual e plurianual, registrando, executando e controlando as respectivas dotações e os créditos adicionais; II - controlar a realização das despesas à conta dos empenhos; III - instruir processos de liquidação de despesas e fornecer dados necessários à elaboração de balancete e balanços; IV - executar outras atividades inerentes à administração orçamentária e financeira que lhe forem cometidas. Art. 8° Ao Núcleo de Recursos Humanos, unidade orgânica de execução setorial diretamente subordinada à Gerência de Administração e Orçamento, compete: I - registrar e controlar a vida funcional e financeira dos servidores lotados na ADETUR-DF; II - elaborar a folha de pagamento de pessoal da ADETUR-DF; III - cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos; IV - executar outra atividades inerentes à administração de pessoal que lhe forem cometidas; Art. 9° Ao Núcleo de Material, Transporte e Zeladoria, unidade orgânica-executiva diretamente subordinada à Gerência de Administração e Orçamento, compete: I - cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos; II - executar e controlar as atividades relativas à aquisição, controle e alienação de materiais, equipamentos e veículos; III - executar e coordenar as atividades relativas à contratação de obras e serviços; IV - receber, classificar e processar os pedidos de compra de material e de contratação de obras e serviços; V - manter atualizado o cadastro de fornecedores; VI - examinar, conferir, receber e guardar o material adquirido, de acordo com as Notas de Empenho ou documentos equivalentes; VII - atender as requisições de material das unidades, bem como exercer controle físico e financeiro do material de estoque; VIII - manter atualizados os registros de entrada e saída de material; IX - organizar o almoxarifado de forma a garantir o armazenamento adequado e a segurança dos materiais em estoque; X - elaborar mensalmente demonstrativos de material estocado; XI - solicitar aos fornecedores proposta de material; XII - promover o suprimento e remanejamento dos estoques de material; XIII - emitir Nota de Recebimento do material adquirido; XIV - controlar o cumprimento das obrigações assumidas pelos fornecedores; XV - auxiliar a Comissão de Licitação; XVI - elaborar o programa anual de trabalho referente à sua área de atuação; XVII - fornecer informações necessárias à elaboração dos Inventários de materiais e de patrimônio; XVIII - executar e controlar as atividades relativas à expedição, recebimento, registro, distribuição e arquivo de correspondências, documentos e processos;. IXX - executar e controlar as atividades relativas à telecomunicação, produção de documentos, distribuição de atos e correspondências oficiais; XX - executar e controlar as atividades de conservação, manutenção, previsão de combustível, lubrificação e abastecimento dos veículos; XXI - programar a utilização dos veículos e escalas dos motoristas; XXII - coordenar a execução das tarefas da copa; XXIII - coordenar e supervisionar os serviços relativos à manutenção de veículos e equipamentos; XXIV - acompanhar as providências administrativas referentes a infrações e acidentes; XXV - coordenar e controlar os serviços de vigilância e limpeza no edifício sede; XXVI - executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 10. Ao Núcleo de Arquivo Administrativo e Turístico, unidade orgânica-executiva diretamente subordinada à Gerência de Administração e Orçamento, compete: I - receber, classificar, registrar, autuar, remeter e distribuir processos e demais documentos; II - preservar os processos e documentos em arquivo intermediário e permanente, responsabilizando-se pela sua guarda, controle, segurança e recuperação; III - propor a destinação de processos e papéis de acordo com a legislação específica; IV - receber, registrar e acompanhar o encaminhamento de matérias para publicação na Imprensa Oficial; V - executar outras atribuições que lhe forem determinadas. Art. 11. À Gerência de Informática, unidade orgânica de direção e execução diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete: I - estudar, propor e acompanhar o andamento das ações e providências necessárias à implantação, operação e expansão dos sistemas de Informática da ADETUR/DF; II - dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de informática; III - elaborar e propor a programação anual do trabalho das demais unidades para a sistematização das informações e operacionalização dos programas; IV - disciplinar o treinamento e capacitação dos servidores de informática; V - executar outras atividades que lhe forem cometidas. CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS Art. 12. À Diretoria de Planejamento e Projetos, unidade orgânica de direção e execução setorial diretamente subordinada ao Presidente, compete: I - elaborar a proposta orçamentária anual e plurianual, registrando, executando e controlando as respectivas dotações e os créditos adicionais; II - orientar a elaboração do planejamento da ADETUR, controlando e avaliando a sua execução; III - elaborar Projetos e Programas de interesse turístico, com base na programação da ADETUR/DF, bem como acompanhar e controlar a sua execução; IV - providenciar pedidos de crédito suplementar orçamentário necessários à implementação dos Projetos da ADETUR/DF; V - elaborar relatório gestor das atividades funcionais, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do órgão; VI - cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos; VII - coordenar a execução das competências das unidades orgânicas que lhe são subordinadas; VIII - executar atividades de implantação, operação e manutenção dos sistemas funcionais e gerenciais, de acordo com as respectivas especificações; IX - propor o aproveitamento das potencialidades turísticas que poderão ser desenvolvidas no Distrito Federal; X - executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 13. À Gerência de Turismo Receptivo, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Projetos, compete: I - promover a realização de estudos e pesquisas, objetivando o levantamento das potencialidades turísticas do Distrito Federal , região do Entorno e Região Geo-Turística do Distrito Federal. II - promover a realização do inventário da oferta turística, periodicamente, para permanente atualização do banco de dados. III - analisar dados e informações que permitam o mapeamento da movimentação turística; IV - coordenar a elaboração de relatórios sobre o aproveitamento dos serviços turísticos; V - coordenar a elaboração de propostas para diversificação de roteiros turísticos; VI - implantar postos de atendimento turístico no Distrito Federal; VII - executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 14. Ao Núcleo de Acompanhamento Técnico de Projetos, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Turismo Receptivo, compete: I - analisar a viabilidade técnica e operacional dos projetos a serem implementados e administrados pela ADETUR/DF, ou a serem executados ou apoiados pelo órgão; II - acompanhar e supervisionar a execução dos projetos; III - transmitir informações técnicas sobre a operação dos sistemas e instalações; IV - promover ações de captação de recursos e materiais para a execução de projetos turísticos no DF; V - executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 15. Ao Núcleo de Acompanhamento Financeiro de Projetos, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Turismo Receptivo, compete: I - analisar, acompanhar e supervisionar os aspectos econômico-financeiros dos projetos e programas administrados pela ADETUR/DF ou apoiados pelo órgão, observando os cronogramas, especificações e respectivos orçamentos; II - definir parâmetros para análise dos projetos de acordo com dados de mercado; III - promover ações de captação de recursos financeiros e orçamentários para a execução de projetos turísticos; IV - executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 16. Ao Núcleo de Informática Aplicada a Projetos, unidade orgânica-executiva diretamente subordinada à Gerência de Turismo Receptivo, compete: I - elaborar, administrar e atualizar bancos de dados que servirão de base para a execução dos projetos de interesse turístico do Distrito Federal; II - estabelecer técnicas e metodologias para disponibilização e apresentação de dados referentes aos Projetos Turísticos da ADETUR; III - apoiar o desenvolvimento dos projetos no âmbito de sua área de atuação; IV - executar outras atribuições que lhe forem determinadas. Art. 17. A Gerência de Articulação com o Mercado e Instituições, unidade orgânica de direção e execução diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento e Projetos, compete: I - articular-se com os demais órgãos federais, estaduais, distritais ou municipais e com empresas e entidades do meio turístico na análise, elaboração e execução de projetos de interesse turístico no Distrito Federal; II - propor, coordenar e supervisionar a aplicação dos atos legais ou regulamentares pertinentes aos padrões de qualidade nas empresas, empreendimentos, equipamentos e serviços turísticos; III - cadastrar e classificar empresas, empreendimentos, equipamentos e profissionais que prestem serviços turísticos regulamentados pela legislação em vigor; IV - acompanhar, supervisionar e controlar as empresas prestadoras de serviços turísticos e a qualidade dos produtos por elas oferecidos, por intermédio de vistorias periódicas, supervisão e apuração de reclamações; V - receber, analisar, instruir, relatar e encaminhar processos e documentos à EMBRATUR - Empresa Brasileira de Turismo; VI - executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 18. Ao Núcleo de Documentação e Memória (Biblioteca), unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Articulação com o Mercado e Instituições, compete: I - selecionar e catalogar o acervo de livros, publicações e periódicos de interesse turístico; II - classificar e registrar publicações oficiais relativas à legislação, contratos, editais, nomeações, etc.; III - elaborar resenhas históricas e sinopses de publicações especializadas; IV - propor aquisição e assinatura de periódicos, livros e outras publicações de interesse turístico e administrativo; V - garantir ao usuário o acesso à livre consulta; VI - executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 19. Ao Núcleo de Estudo do Cenário Turístico, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Articulação com o Mercado e Instituições, compete: I - acompanhar a evolução da oferta e demanda de equipamentos turísticos; II - propor e elaborar propostas que ampliem a oferta turística do DF; III - identificar as oportunidades de investimentos em projetos turísticos, bem como orientar sua execução mediante a racional utilização dos bens naturais e culturais do DF; IV - desenvolver programas conjuntos com entidades governamentais e não-governamentais; V - orientar os empresários e potenciais investidores do setor de turismo na elaboração de projetos e assessoramento na aplicação de recursos; VI - analisar projetos turísticos e acompanhar a sua implantação, conforme especificações estabelecidas quando da aprovação dos mesmos pelos órgãos competentes; VII - executar outras atividades que lhe forem conferidas. CAPÍTULO IV DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DE PRÓPRIOS E INFRA-ESTRUTURA PARA APOIO A EVENTOS TURÍSTICOS Art. 20. À Diretoria de Infra-Estrutura , unidade orgânica de direção, controle e execução diretamente subordinada ao Presidente, compete: I - coordenar e controlar a execução das competências das unidades orgânicas que lhe são subordinadas; II - elaborar o programa anual de trabalho referente à sua área de atuação; III - coordenar e supervisionar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos próprios pertencentes à ADETUR/DF; IV - executar atividades que assegurem a operacionalização dos equipamentos e instalações dos pontos turísticos; V - propor política de captação e geração de eventos turísticos para o Distrito Federal observados o alcance turístico e os benefícios sócio-econômicos para sua implementação; VI - coordenar e controlar a atividade de comercialização dos serviços oferecidos pelos próprios administrados pela ADETUR/DF; VII - submeter à aprovação do Presidente, devidamente instruídos, os pedidos de ocupação dos espaços e/ou instalações dos próprios do órgão, bem como o apoio institucional a projetos de iniciativa privada; VIII - propor a elaboração do Calendário Turístico e de Eventos do DF; IX - executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 21. Gerência de Patrimônio, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Diretoria de Infra-Estrutura, compete: I - inspecionar, periodicamente, equipamentos e dispositivos de segurança contra incêndios e promover as medidas necessárias à manutenção e reparos das instalações; II - planejar, promover a execução e supervisionar os serviços relativos à pintura, instalações elétricas, hidráulicas e telefônicas dos próprios da ADETUR/DF; III - prestar informações técnicas sobre a operação e funcionamento dos pontos e equipamentos turísticos; IV - coordenar os serviços de conservação dos jardins, reparos e sinalização das áreas de estacionamento e de acesso às dependências; V - supervisionar os serviços de terceiros, regularmente, e por ocasião da realização de eventos; VI - proceder à análise com vistas à atualização dos preços a serem fixados para as áreas e serviços disponíveis nos próprios da ADETUR; VII - cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos; VIII - emitir Termos de Guarda e Responsabilidade de bens patrimoniais e mantê-los atualizados; IX - instruir, fiscalizar e registrar a guarda, o movimento e o uso adequado dos bens patrimoniais; X - auxiliar a Comissão de Licitação; XI - elaborar a programação anual de trabalho referente à sua área de atuação; XII - fornecer informações necessárias à elaboração dos Inventários de materiais e de patrimônio; XIII - receber , recuperar e redistribuir os bens móveis e equipamentos danificados, bem como propor a alienação daqueles considerados ociosos ou inservíveis ou de recuperação anti-econômica; XIV - executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 22. À Gerência de Administração da Torre de TV, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Diretoria de Infra-estrutura, compete: I - controlar e executar serviços de limpeza, conservação e segurança; II - coordenar as atividades turísticas promocionais desenvolvidas na Torre de TV; III - zelar pelo fiel cumprimento das normas e das obrigações dos usuários da Torre de TV; IV - elaborar o Boletim de Fluxo de visitação; V - executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 23. À Gerência de Administração do Centro de Convenções ULISSES GUIMARÃES, unidade orgânica de direção diretamente subordinada à Diretoria de Infra-estrutura, compete: I - apresentar as instalações e áreas do Centro de Convenções de Brasília, orientando o usuário quanto à sua utilização; II - controlar e distribuir mobiliário e utensílios destinados à realização de eventos; III - supervisionar os serviços de terceiros voltados à realização de eventos; IV - acompanhar e supervisionar a execução do projeto. apresentado pelo usuário e aprovado pela Gerência de Eventos; V - acompanhar a realização dos eventos, prestando aos seus promotores apoio e atenção necessários; VI - manter sob guarda, em local apropriado, o material necessário à consecução dos serviços de sua responsabilidade; VII - elaborar relatório de aproveitamento evento/instalações e o Boletim de Fluxo de Visitação, constando número de congressistas, expositores e visitantes; VIII - zelar pelo fiel cumprimento das normas que regulamentam a utilização das dependências do Centro de Convenções; IX - expedir guias de recolhimento referentes às taxas de locação do Centro de Convenções; X - controlar os pedidos de reserva de locação dos espaços administrados pela ADETUR; XI - executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 24. À Gerência de Eventos, unidade orgânica de direção e execução diretamente subordinada à Diretoria de Infra-Estrutura, compete: I - assistir a Diretoria de Infra-Estrutura nos assuntos relativos às atividades de captação e organização de eventos turísticos; II - manter intercâmbio com órgãos congêneres e entidades promotoras e organizadoras de eventos, visando o desenvolvimento de promoções no Distrito Federal; III - elaborar e avaliar custos operacionais relativos à realização de eventos; IV - fornecer subsídios para elaboração do Calendário de Eventos Turísticos e de Eventos do Distrito Federal; V - executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 25 - Ao Núcleo de Cadastro e Produção de Eventos, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Administração do Centro de Convenções, compete: I - planejar, organizar, codificar e controlar os calendários e os cronogramas de execução de eventos turísticos; II - assistir e orientar os promotores e participantes envolvidos com atividades de eventos de interesses turísticos no Distrito Federal; III - organizar e coordenar a política de geração de eventos turísticos no Distrito Federal; IV - fomentar iniciativas que objetivem a valorização sócio-cultural dos eventos; V - elaborar e avaliar custos operacionais relativos à realização de eventos; VI - fornecer subsídios para a elaboração do Calendário Turístico e de Eventos do Distrito Federal; VII - executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 26. Ao Núcleo de Apoio Material, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Eventos, compete: I - coordenar as equipes de preparação, montagem e desmontagem da infra-estrutura de eventos; II - supervisionar o exercício das atribuições específicas dos Encarregados de Artes Gráficas, Carpintaria e Áudio-visual; III - relacionar-se com as demais unidades orgânicas, visando à execução dos serviços complementares às suas atividades; IV - executar outras atividades que lhe forem cometidas. CAPÍTULO V DAS ATIVIDADES DE MARKETING, RELAÇÕES PÚBLICAS, COMUNICAÇÃO SOCIAL, CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E ATENDIMENTO TURÍSTICO Art. 27. À Diretoria de Marketing e Comunicação, unidade orgânica de direção e execução diretamente subordinada ao Presidente, compete: I - propor, coordenar, supervisionar e controlar a política de Marketing, promoção e propaganda do turismo no Distrito Federal; II - formular, analisar e avaliar toda produção de campanhas de propaganda e publicidade do turismo no Distrito Federal; III - assistir o Presidente nos assuntos de comunicação social, de forma a garantir-lhe permanente o processo de informação e de intercâmbio de interesse do público, de instituições e órgãos e dos servidores em matéria de competência da ADETUR/DF; IV - promover o relacionamento da Agência, interna e externamente, junto a órgãos, instituições e veículos de comunicação para divulgação de atos, ações e eventos de interesse dos usuários da ADETUR e da comunidade; V - coordenar a criação e produção de material informativo, publicitário, gráfico-visual, audio-visual, de editoração e de divulgação em apoio às ações da ADETUR/DF; VI - coordenar e supervisionar os procedimentos de divulgação de eventos organizados pela ADETUR ou nos quais a mesma seja participante. VII - agendar, organizar e acompanhar o Diretor-Presidente nos encontros com a imprensa; VIII - articular-se com órgãos centrais do Governo no que concerne à publicidade e propaganda e com as unidades internas da ADETUR/DF no que for relativo às ações para os processos de informação e divulgação; IX - executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 28. À Gerência de Relações Públicas e Comunicação Social, unidade orgânica-administrativa de execução diretamente subordinada à Diretoria de Marketing e Comunicação, compete: I - manter o cadastro atualizado de autoridades governamentais, entidades de classe, empresas e profissionais do setor turístico; II - elaborar publicação interna de informes sobre o desempenho da ADETUR/DF; III - programar e realizar o acompanhamento de autoridades durante a realização de solenidades e atividades de interação com as comunidades do Distrito Federal; IV - coordenar o sistema de mala-direta para expedição de correspondência de caráter social; V - acompanhar as matérias relativas à área de atuação da ADETUR/DF veiculadas pelos meios de comunicação; VI - coordenar a divulgação da imagem do Distrito Federal nos congressos, feiras e eventos que tenham a participação da ADETUR/DF, no Brasil e no Exterior; VII - executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 29. Ao Núcleo de Criação Publicitária e Divulgação Turística, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Relações Públicas e Comunicação Social, compete: I - elaborar material de promoção e propaganda turística do Distrito Federal; II - formular, analisar e avaliar as estratégias de promoção e propaganda do turismo no Distrito Federal; III - analisar e avaliar o orçamento anual destinado à criação publicitária e divulgação dos potenciais turísticos do Distrito Federal; IV - executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 30. A Gerência de Capacitação e Atendimento Turístico, unidade orgânica de execução subordinada à Diretoria de Marketing e Comunicação Social, compete: I - elaborar, analisar e acompanhar a implementação de programas voltados à capacitação e requalificação de recursos humanos, em parceria com entidades de classe, instituições de ensino e outros órgãos atuantes na área de formação e capacitação de profissionais. II - propor a melhoria na qualidade de atendimento, formação e aperfeiçoamento profissional da ADETUR/DF, utilizando, se necessário parceria com outros órgãos e instituições; III - promover o intercâmbio com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento de ações, visando a melhoria dos serviços de atendimento turístico da ADETUR/DF e a capacitação e requalificação dos recursos humanos da Agência; IV - captar, promover e divulgar informações sobre cursos, seminários e estágios que visem a capacitação e requalificação de recursos, bem como a melhoria na qualidade do atendimento ao público; V - executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 31. Ao Núcleo de Atendimento Turístico, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Capacitação e Atendimento Turístico, compete: I - coordenar e divulgar a oferta turística do Distrito Federal; II - prestar orientações e informações aos turistas sobre as potencialidades turísticas do Distrito Federal; III - coordenar e controlar a distribuição e o estoque de material promocional referente aos projetos da ADETUR/DF e os roteiros turísticos do Distrito Federal; IV - atender a convidados especiais do Governo do Distrito Federal que tenham relação com atividades turística; V - empreender iniciativas nas áreas de sinalização, transporte, limpeza e comunicação, visando a melhoria do atendimento ao turista; VI - disponibilizar o serviço de atendimento. com Guias de Turismo a outros órgãos do GDF e a entidades conveniadas da ADETUR/DF; VII - executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 32. Ao Núcleo de Articulação com Instituições de Ensino de Turismo, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Capacitação e Atendimento Turístico, compete: I - fomentar a parceria com entidades de formação de profissionais para o turismo; II - elaborar projetos em parceria com entidades e instituições de ensino que visem ao melhor atendimento ao público e à capacitação da mão de obra da ADETUR/DF; III - elaborar e executar projetos e programas em parceria com entidades e instituições de ensino, que visem a promover a divulgação dos projetos turísticos da ADETUR/DF e dos potenciais turísticos do Distrito Federal; IV - executar outras atividades que lhe forem cometidas. TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PRESIDENTE E DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL CAPÍTULO I DO CARGO DE PRESIDENTE Art. 33. Ao Presidente da ADETUR/DF, diretamente subordinado ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições: I - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da ADETUR/DF; II - propor ao Governo do Distrito Federal políticas, programas, normas e medidas necessárias à implementação da política de turismo para o Distrito Federal e executar as decisões que, para este fim, lhe sejam recomendadas; III - baixar normas, portarias e serviços de competência da ADETUR/DF; IV - aprovar proposta orçamentária anual da ADETUR/DF; V - propor e firmar acordos, contratos e convênios para desenvolvimento das atividades da ADETUR/DF; VI - aprovar o planejamento das atividades da ADETUR/DF; VII - decidir, em grau de recurso, os atos e despachos dos titulares das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas; VIII - instaurar sindicâncias e processos administrativos; IX - homologar ou dispensar licitação, observada a legislação em vigor; X - delegar e subdelegar competências, de acordo com legislação específica; XI - autorizar viagens em objeto de serviço nos termos da legislação específica; XII - referendar decretos baixados pelo Governador, quando relacionados com as competências da ADETUR/DF; XIII - propor ou baixar normas sobre assistência técnica e infra-estrutura turística; XIV - propiciar subsídios para elaboração de projetos que visem à formação de mão-de-obra especializada no Distrito Federal; XV - propor medidas que orientem o setor público quanto aos investimentos prioritários em áreas turísticas ; XVI - baixar normas de execução e controle de serviços, em obediência à legislação federal pertinente; XVII - aprovar a realização de eventos que promovam o turismo do Distrito Federal; XVIII -ordenar despesas e assiná-las, juntamente com o Diretor de Apoio Operacional; XIX - designar comissões e grupos de trabalho necessários ao cumprimento das funções a ele delegadas; XX - cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; XXI executar outras atribuições inerentes ao cargo ou a ele determinadas. CAPÍTULO II DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL Art. 34. À Assessoria Especial de Relações Inter-institucionais, unidade orgânica de assessoramento executivo diretamente subordinada à Presidência, compete: I - acompanhar o Presidente no cumprimento da agenda diária dos eventos nos quais a ADETUR/DF deva estar direta ou indiretamente representada; II - articular ações específicas relativas à atuação e à interação da ADETUR/DF com os demais órgãos do GDF e do Governo Federal; III - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Agência; IV - executar outras atividades que lhe forem cometidas.