Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 21833 de 19 de Dezembro de 2000
Aprova o Regimento da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Regimento que se encontrava em vigor.