Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 21833 de 19 de Dezembro de 2000
Aprova o Regimento da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo baixará normas complementares para execução das atividades de que trata este Decreto.