Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21833 de 19 de Dezembro de 2000
Aprova o Regimento da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal, que, assinado pelo Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo, acompanha este Decreto.