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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21833 de 19 de Dezembro de 2000

Aprova o Regimento da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Agência de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal, que, assinado pelo Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo, acompanha este Decreto.