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Decreto do Distrito Federal nº 23655 de 07 de Março de 2003

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 7 de março de 2003


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, na forma anexa.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


115º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ REGIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL TÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS E DA ESTRUTURA CAPÍTULO I DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS Art. 1º - A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR-DF, Órgão Oficial de Turismo, integrante da estrutura básica da Administração Direta do Distrito Federal, subordinado ao Governador do Distrito Federal, nos termos do Parágrafo 1º, do artigo 12, da Lei Nº 3.116, de 30 de dezembro de 2002, e Decreto Nº 23.584, de 5 de fevereiro de 2003, compete: I – Formular, coordenar e fazer executar as políticas governamentais objetivando o incentivo e o desenvolvimento do turismo, conforme preconizado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal; II - Fomentar direta ou indiretamente as iniciativas, programas e projetos que visem ao desenvolvimento da atividade turística no Distrito Federal; III - Propor e promover, junto às autoridades competentes, atos e medidas necessárias à ampliação e melhoria da infra-estrutura e da prestação de serviços oferecidos aos turistas; IV - Captar, gerar e apoiar eventos de interesse turístico, gerando empregos, renda e arrecadação para o Distrito Federal; V - Promover a divulgação da oferta turística do Distrito Federal, no âmbito nacional e internacional; VI - Assistir tecnicamente e orientar as empresas privadas do setor, conforme legislação turística; VII - Celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com organizações e entidades públicas e privadas nacionais e internacionais, para desenvolvimento de planos integrados de turismo; VIII - Patrocinar eventos turísticos; IX - Conceder prêmios e outros incentivos a pessoas físicas e jurídicas que contribuam ativamente com o desenvolvimento turístico do Distrito Federal. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA <del>Art. 2º - Para a execução de suas atividades a Secretaria de Turismo do Distrito Federal – SETUR - DF terá a seguinte estrutura administrativa: Gabinete do Secretário Assessoria Especial de Relações Públicas e Imprensa Diretoria de Apoio Operacional Núcleo de Orçamento e Finanças Núcleo de Recursos Humanos Núcleo de Material, Patrimônio e Transportes Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa Gerência de Informática Subsecretaria de Planejamento e Avaliação Diretoria de Projetos Diretoria de Programas Especiais Subsecretaria de Marketing e Eventos Diretoria de Eventos Diretoria de Marketing</del> Art. 2º - Para execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Turismo/SETUR-DF, terá a seguinte estrutura”: Secretário; Secretário-Adjunto; Chefe de Gabinete; Assessor Especial de Relações Públicas e Imprensa; Assessoria Especial; Diretoria de Apoio Operacional; Núcleo de Orçamento e Finanças; Núcleo de Recursos Humanos; Núcleo de Material, Patrimônio e Transporte; Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa; Gerência de Informática; Subsecretaria de Planejamento e Avaliação; Diretoria de Projetos; Diretoria de Programas Especiais; Subsecretaria de Marketing e Eventos; Diretoria de Eventos e Diretoria de Marketing. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) TÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS CAPÍTULO I DAS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA E SOCIAL <del>Art. 3º - Ao Gabinete, órgão de representação social e coordenação setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Turismo, compete:</del> Art. 3 º - Ao Gabinete, órgão de representação social e coordenação setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Turismo, compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) <del>I – Prestar assistência ao Secretário em suas atividades de representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente;</del> I – Prestar assistência ao Secretário em suas atividades de representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) <del>II – Coordenar o atendimento ao público que demandar a atenção do Secretário, controlando agendas, audiências e outros meios de agilização desse atendimento;</del> II – Coordenar o atendimento ao público que demandar a atenção do Secretário, controlando agendas, audiências e outros meios de agilização desse atendimento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) <del>III - Coordenar e controlar a execução setorial das atividades de administração geral e de informática da Secretaria de Estado de Turismo;</del> III – Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos setores que lhe são diretamente subordinados; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) <del>IV - Elaborar e propor a programação anual de trabalho dos setores que lhe são diretamente subordinados;</del> IV – Executar outras atividades que lhe forem determinadas. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) <del>V - Executar outras atividades que lhe forem determinadas.</del> (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES DE APOIO OPERACIONAL <del>Art.4º - À Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica diretamente subordinada a Chefia de Gabinete da Secretaria de Estado de Turismo, compete:</del> Art. 4 º - A Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica diretamente subordinada ao Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Turismo, compete: (alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) <del>I - Prestar apoio logístico e material necessário ao funcionamento da Secretaria de Estado de Turismo;</del> I - Prestar apoio logístico e material necessário ao funcionamento da Secretaria de Estado de Turismo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) <del>II - Promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros Órgãos do Poder Público, de pessoas físicas e jurídicas integrantes da comunidade;</del> II - Promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros Órgãos do Poder Público, de pessoas físicas e jurídicas integrantes da comunidade; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) <del>III - Elaborar, para aprovação superior, normas sobre o funcionamento da Secretaria de Estado de Turismo;</del> III - Elaborar, para aprovação superior, normas sobre o funcionamento da Secretaria de Estado de Turismo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) <del>IV - Coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;</del> IV - Coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) <del>V - Exercer o suporte técnico-operacional da Secretaria de Estado de Turismo, no que concerne à área de informática;</del> V - Exercer o suporte técnico-operacional da Secretaria de Estado de Turismo, no que concerne à área de informática; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) <del>VI - Dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento efinanças, de recursos materiais e de comunicação administrativa da Secretaria de Estado de Turismo;</del> VI - Elaborar a proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Turismo; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) <del>VII - Elaborar a proposta orçamentária da Secretaria de Estado de Turismo;</del> VII - Coordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da Secretaria de Estado de Turismo, bem como a sua execução; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) <del>VIII - Coordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da Secretaria de Estado de Turismo, bem como a sua execução;</del> VIII - Propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) <del>IX - Propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento;</del> IX - Elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) <del>X - Elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos;</del> X - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) <del>XI - Exercer outras competências que lhe forem conferidas;</del> (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) <del>XII - Substituir o Chefe de Gabinete em casos de impedimento ou ausências legais;</del> (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) <del>XIII - Executar outras atividades inerentes a sua área de competência, ou que lhe forem atribuídas ou delegadas.</del> (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) Art. 5º - Ao Núcleo de Orçamento e Finanças, unidade orgânica diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete: I - Registrar, executar e controlar as respectivas dotações e os créditos adicionais em consonância com as normas de execução orçamentária e financeira; II - Controlar a realização das despesas; III - Instruir processos de liquidação de despesas e fornecer dados necessários à elaboração de balancetes e balanços; IV - Controlar a execução de convênios e contratos referentes às áreas de interesse da Secretaria de Estado de Turismo; V - Executar outras atividades inerentes à administração orçamentária e financeira que lhe forem conferidas. Art 6° Ao Núcleo de Recursos Humanos, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete: I - Propor a política de recursos humanos referentes à Secretaria de Estado de Turismo, em consonância com as orientações emanadas da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa; II - Registrar e controlar dados e informações da vida funcional-financeira dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Turismo; III - Elaborar a folha de pagamento de pessoal da Secretaria de Estado de Turismo; IV - Analisar, instruir e encaminhar solicitações de requisições, cessões e afastamentos de servidores dirigidos a Secretária de Estado de Turismo; V - Preparar a correspondência oficial referente a cessões, requisições e afastamentos de servidores; VI - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas. Art 7° - Ao Núcleo de Material, Patrimônio e Transporte, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete: I - Prever e prover material de consumo, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo; II - Inventariar o material estocado e registrar sua movimentação; III - Registrar e controlar os bens patrimoniais da Secretaria de Estado de Turismo; IV - Planejar a aquisição de bens móveis no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo; V - Instruir processos licitatórios no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo, quando solicitado; VI - Manter registro dos veículos oficiais da frota sob responsabilidade do Encarregado de Transporte; VII - Exercer o controle sobre a distribuição e uso dos veículos oficiais; VIII - Controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes; IX - Zelar pela guarda e conservação dos veículos, equipamentos e ferramentas; X - Elaborar escala de serviço e controlar a freqüência do pessoal lotado no Núcleo de Transporte; XI - Atender e observar as instruções e diretrizes emanadas do órgão central do sistema de transportes internos do Distrito Federal; XII - Executar outras atribuições que lhe forem conferidas. Art. 7 -A - Ao Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica diretamente subordina à Diretoria de Apoio Operacional, compete”: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) I – Receber, conferir, protocolar e distribuir processos e documentos, acompanhando sua movimentação no âmbito da Secretaria; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) II – Organizar e manter atualizado o arquivo sobre as publicações e atos oficiais, no Diário Oficial do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) III – Acompanhar, encaminhar e registrar as publicações e atos oficiais, sujeitos a divulgação no Diário Oficial do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) IV – Supervisionar as atividades de reprodução de documentos da Secretaria; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) V – Contratar a entrega e recebimento e malote, no âmbito da Administração do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) VI – Controlar a movimentação de Processos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) VII – Alimentar o Sistema Integrado de Controle de Processos-SICOP. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) Art. 8° - A Gerência de Informática, unidade orgânica de direção e execução, subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete: I - Gerenciar a rede corporativa de dados, sistemas operacionais, bancos de dados e estações de trabalho para usuários da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; II - Gerenciar a segurança e suporte nos parâmetros de procedimentos de acesso à Internet, Intranet e correio eletrônico; III - Elaborar parecer técnico e instruir processos pertinentes ao seu âmbito de atuação; IV - Apoiar e acompanhar a interface da Secretaria de Estado de Turismo do, no tocante à execução de convênios relativos à área de informática; V - Estabelecer procedimentos a serem adotados no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo, no que se refere ao gerenciamento de informações por meio eletrônico; VI - Executar a manutenção e o controle de equipamentos de informática da Secretaria de Estado de Turismo; VII - Instalar e efetuar manutenção de softwares nos equipamentos de informática da Secretaria de Estado de Turismo; VIII - Prestar apoio aos usuários, orientando-os quanto à correta utilização dos equipamentos de informática colocados à sua disposição; IX - Executar procedimentos de segurança para acesso às redes de Internet e Intranet; X - Cadastrar os usuários aptos ao acesso e utilização de Internet, Intranet e correio eletrônico da Secretaria de Estado de Turismo; XI - Exercer outras competências que lhe forem conferidas. CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 9º – À Subsecretaria de Planejamento e Avaliação, unidade orgânica de direção e execução setorial diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Turismo compete: I - Orientar a elaboração do planejamento da Secretaria de Estado de Turismo e controlar e avaliar a sua execução; II - Elaborar Projetos e Programas de interesse turístico, com base na programação da Secretaria de Estado de Turismo , bem como acompanhar e controlar a sua execução; III - Propor pedidos de crédito suplementar orçamentário, necessários aos projetos da Secretaria de Estado de Turismo; IV - Elaborar relatório gestor das atividades funcionais, orçamentária, financeira e patrimonial do órgão; V - Cumprir as normas baixadas pelos órgãos centrais sistêmicos; VI - Coordenar, controlar e fiscalizar a execução das competências das unidades orgânicas que lhe são subordinadas; VII - Executar atividades de implantação, operação e manutenção dos sistemas funcionais e gerenciais, de acordo com as respectivas especificações; VIII - Propor o aproveitamento das potencialidades turísticas que poderão ser desenvolvidas no Distrito Federal; IX - Cadastrar empresas, classificar os empreendimentos dedicados às atividades turísticas e exercer função fiscalizadora, nos termos da legislação vigente; X - Definir critérios, analisar, aprovar e acompanhar os projetos e/ou programas de empreendimentos turísticos que sejam financiados ou incentivados pelo Estado; XI - Estimular as iniciativas destinadas a preservar o ambiente natural e de desenvolvimento dos locais turísticos e das populações afetadas pelo seu desenvolvimento, em articulação com os demais órgãos e entidades competentes envolvidas; XII - Promover, junto às autoridades competentes, os atos e medidas necessários ao desenvolvimento das atividades turísticas, à melhoria ou ao aperfeiçoamento dos serviços oferecidos aos turistas; XIII - Analisar mercado turístico e planejar o seu desenvolvimento, definindo as áreas, empreendimentos e ações prioritárias a serem estimuladas e incentivadas; XIV - Fomentar e financiar, direta ou indiretamente, as iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria do turismo, controlando, coordenando e fiscalizando a execução de projetos considerados de interesse da indústria do turismo; XV - Estimular e fomentar a ampliação, diversificação, reforma e melhoria da qualidade da infraestrutura turística do Distrito Federal; XVI - Promover ações que visem o desenvolvimento, a interação de produtos turísticos e a capacitação de recursos humanos para o setor, atuando, coordenadamente, com órgãos públicos e privados e organismos envolvidos da cadeia produtiva; XVII - Realizar estudos, pesquisas, análises, levantamentos e sistematização de dados estatísticos destinados à obtenção de diagnósticos e informações do segmento turístico; XVIII - Normatizar, coordenar e controlar a execução das ações de concessão de estímulos, de benefícios econômicos, financeiros e suporte técnico a órgãos, entidades e empreendimentos turísticos, públicos e privados; XIX - Propor, coordenar, supervisionar e promover ações e atividades para captar recursos técnicos, materiais e financeiros para o turismo; XX - Fiscalizar o cumprimento das normas legais pelos prestadores de serviços turísticos; XXI - Executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 10 – À Diretoria de Programas Especiais, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Planejamento e Avaliação, compete: I - Promover a realização de estudos e pesquisas, objetivando o levantamento das potencialidades turísticas do Distrito Federal e região do Entorno; II - Promover a realização do inventário da oferta turística, periodicamente, para permanente atualização do banco de dados; III - Analisar dados e informações para o mapeamento da movimentação turística; IV - Coordenar a elaboração de relatórios sobre o aproveitamento dos serviços turísticos; V - Implantar postos de atendimento turístico nos Distrito Federal; VI - Cadastrar e classificar empresas, empreendimentos, equipamentos e profissionais que prestam serviços turísticos, regulamentados pela legislação em vigor; VII - Acompanhar, fiscalizar e controlar os prestadores de serviços turísticos e a qualidade dos produtos por eles oferecidos, por intermédio de vistorias periódicas, supervisão e apuração de reclamações; VIII - Coordenar no âmbito do Distrito Federal, programas de cunho nacional, promovidos e executados pela EMBRATUR ou Ministério do Turismo; IX - Analisar e emitir parecer técnico sobre programas especiais que visem o desenvolvimento do turismo; X - Executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art. 11 – À Diretoria de Projetos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Planejamento e Avaliação, compete: I - Elaborar, e acompanhar a execução de projetos turísticos no âmbito do Distrito Federal; II - Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos; III - Analisar a viabilidade técnica, econômica e operacional dos projetos a serem implementados, administrados ou apoiados pela Secretaria de Estado de Turismo; IV - Definir parâmetros para análise dos projetos de acordo com dados do mercado; V - Coordenar a elaboração de propostas para a diversificação de roteiros turísticos; VI - Selecionar e catalogar o acervo de livros, publicações e periódicos de interesse turísticos, localizadas na Biblioteca da Secretaria de Estado de Turismo; VII - Classificar e registrar publicações oficiais relativas a legislação, contratos, editais, nomeações, etc; VIII - Substituir o Subsecretário de Planejamento e Avaliação, em seus impedimentos e ausências. IX - Executar outras atividades que lhe forem cometidas. CAPITULO IV DAS ATIVIDADES DE MARKETING E EVENTOS Art. 12 – À Subsecretaria de Marketing e Eventos, unidade orgânica de direção e execução, diretamente subordinada ao Secretário compete: I - Propor, coordenar, supervisionar e controlar a política de Marketing, promoção e propaganda do Turismo no Distrito Federal; II - Desenvolver política de captação e geração de eventos turísticos para o Distrito Federal, observados o alcance turístico e os benefícios sócio- econômicos para sua implementação; III - Formular, analisar e avaliar toda a produção de campanhas de propaganda e publicidade do Turismo do Distrito Federal; IV - Desenvolver trabalhos relativos à produção de material informativo, publicitário, gráfico, áudio-visual, de editoração e divulgação em apoio às ações da Secretaria de Estado de Turismo; V - Coordenar e supervisionar os procedimentos de apresentação de eventos bem como acompanhar o titular nos encontros com o público alvo; VI - Articular-se com órgãos centrais do governo no que concerne ao órgão de publicidade e propaganda e com as unidades internas da Secretaria de Estado de Turismo no que tange a ações para alimentar os processos de informação e divulgação; VII - Executar outras atividades que lhe forem cometidas. Art.13 - À Diretoria de Marketing, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Subsecretaria de Marketing e Eventos, compete: I - Elaborar material de promoção e propaganda turística do Distrito Federal; II - Formular, analisar e avaliar as estratégias de promoção e propaganda do Turismo no Distrito Federal; III - Analisar e avaliar o orçamento anual destinado a criação publicitária e divulgação dos potenciais turísticos do Distrito Federal; IV - Coordenar e divulgar a oferta turística do Distrito Federal; V - Prestar orientações e informações aos turistas sobre as potencialidades turísticas do Distrito Federal; VI - Coordenar e controlar a distribuição e o estoque de material promocional referente aos projetos da Secretaria de Estado de Turismo e os roteiros turísticos do Distrito Federal; VII - Atender a convidados especiais do Governo do Distrito Federal; VIII - Empreender iniciativas nas áreas de sinalização, transporte, limpeza e comunicação, visando a melhoria do atendimento ao turista; IX - Disponibilizar o serviço de atendimento com guias de Turismo a outros órgãos do GDF e a entidades conveniadas da Secretaria de Estado de Turismo; X - Executar outras atividades que lhe forem cometidas; XI - Substituir o Subsecretário de Marketing, em seus impedimentos ou ausências. Art. 14 - A Diretoria de Eventos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Marketing e Eventos compete: I - Assistir a Subsecretaria de Marketing e Eventos nos assuntos relativos as atividades de capacitação e organização de eventos turísticos; II - Coordenar a participação da Secretaria de Estado de Turismo em congressos, feiras e eventos afins, divulgando a imagem do Distrito Federal no Brasil e no Exterior; III - Elaborar e avaliar custos operacionais relativos à realização e a participação de eventos pela Secretaria de Estado de Turismo; IV - Manter intercâmbio com órgãos congêneres e entidades promotoras e organizadoras de eventos, visando o desenvolvimento de promoções no Distrito Federal; V - Fomentar iniciativas que objetivem a valorização sócio-cultural dos eventos; VI - Fornecer subsídios para elaboração do Calendário Turístico e de Eventos do Distrito Federal; VII - Executar outras atividades que lhe forem cometidas. TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO E DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL Art. 15 - Ao Secretário da Secretaria de Estado de Turismo, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições: I - Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria de Estado de Turismo; II - Propor, ao Governo do Distrito Federal, políticas, programas, normas e medidas necessárias a implementação da política de Turismo para o Distrito Federal e executar as decisões que, para esse fim, lhe sejam recomendadas; III - Aprovar normas, portarias e regulamentos internos, IV - Aprovar proposta orçamentária anual; V - Propor e firmar acordos, contratos e ou outros instrumentos congêneres ; VI - Aprovar o planejamento das atividades da Secretaria; VII - Decidir, em grau de recurso, os atos e despachos dos titulares das unidades diretamente subordinados; VIII - Instaurar sindicâncias e processos administrativos; IX - Homologar ou dispensar licitação, observada a legislação em vigor; X - Delegar e subdelegar competências, de acordo com legislação específica; XI - Autorizar viagens em objetos de serviços nos termos da legislação específica; XII - Referendar decretos baixados pelo governador, quando relacionados com as competências da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal; XIII - Propor ou baixar normas sobre assistência técnica e infra-estrutura turística; XIV - Propor medidas que orientem o setor público quanto aos investimentos prioritários em áreas turísticas; XV - Baixar normas de execução e controle de serviços, em obediência a Legislação pertinente; XVI - Aprovar a realização de eventos que promovam o turismo no Distrito Federal; XVII - Propor ou baixar normas internas e demais atos relativos à: a) modernização e organização administrativa; b) administração de material e serviços gerais; c) manutenção de patrimônio. XVIII - Designar comissões e grupos de trabalhos necessários ao desenvolvimento das funções da Secretaria; XIX - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; XX - Executar outras atribuições inerentes ao cargo ou a sua área de competência. 15-A - Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Turismo, compete: (acrescido(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) I – Participar da gestão administrativa da Secretaria, articuladamente com o titular da pasta; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) II – Substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos eventuais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) III - Colaborar com o Secretário no exercício de suas funções; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) IV – Dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades da Diretoria de Apoio Operacional; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) V – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 23918 de 16/07/2003) Art. 16 - À Assessoria Especial de Relações Públicas e Imprensa, compete: I - Planejar e executar as atividades de comunicação social no âmbito dos órgãos da Secretaria; II - Assessorar e acompanhar o Secretário de Estado em seu relacionamento com a imprensa; III - Elaborar e acompanhar planos, programas e projetos de comunicação social; IV - Transmitir aos setores da Secretaria de Estado de Turismo programas, projetos e planos de comunicação social aprovados, orientando, coordenando, acompanhando e avaliando suas execuções; V - Emitir parecer sobre campanhas publicitárias, pesquisas de opinião e de mercado no âmbito das atividades da Secretaria; VI - Promover a divulgação de informações de interesse da Secretaria; VII - Planejar, coordenar, promover e executar atividades de imprensa e relações públicas na área de competência da Secretaria; VIII - Acompanhar e analisar o noticiário publicado sobre assuntos de interesse da Secretaria de Estado de Turismo, avaliando tendências e repercussões junto à opinião pública e arquivando as matérias publicadas; IX - Manter contato com os meios de comunicação nacionais e internacionais, com vistas a assegurar a transmissão das informações ao público; X - Planejar, coordenar e executar as ações de publicação de comunicados à imprensa e material informativo na página eletrônica da Secretaria de Estado de Turismo na rede mundial de computadores – Internet; XI - Planejar, coordenar e executar, em conjunto com os demais órgãos, as ações relacionadas ao gerenciamento da Intranet da Secretaria de Estado de Turismo.

Decreto do Distrito Federal nº 23655 de 07 de Março de 2003