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congresso nacional” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de Minas Gerais28.330 de 06/07/1988

    5. SUBORDINAÇÃO: a) administrativa: Superintendência de Organização Penitenciária b) técnica: Superintendência de Organização Penitenciária 6. NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO: segundo 7. CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE: permanente 8. ESTRUTURA: complementar 9. OBSERVAÇÃO: área de execução ANEXO XXXVIII DO DECRETO Nº 28.330, DE 6 DE JULHO DE 1988 1. DENOMINAÇÃO: Divisão de Diagnóstico e Tratamento Penitenciário 2. CÓDIGO: 25144-123-0039-04145 3. OBJETIVO OPERACIONAL: estabelecer diretrizes para a realização do exame criminológico, classificado e tratamento penitenciário nas unidades penitenciárias. 4. COMPETÊNCIA: I - planejar, instalar, orientar, supervis...

  • Decreto do Distrito Federal4.284 de 04/08/1978

    Art. 25 - Compete a Diretoria de Pessoal: 1 - desdobrar diretrizes, planos e ordens decorrentes da política setorial de pessoal, estabelecida pelo Comandante-Geral, através do Estado-Maior; 2 - orientar e controlar as atividades referentes a direitos e deveres do pessoal da Corporação; 3 - ter sob controle o pessoal licenciado, agregado e a disposição de órgãos estranhos a Corporação; 4 - propor a movimentação de pessoal por classificação, designação, transferência, promoção e reclassificação; 5 - elaborar os processos de exclusão, transferência para a reserva e reforma; 6 - manter em dia e atualizada a escrituração referente as alterações de todos os ...

  • Decreto do Distrito Federal32.458 de 16/11/2010

    Art. 1º - Ficam extintas da estrutura administrativa da Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes Unidades Administrativas: 1 - Núcleo de Atendimento a Fiscalização; 2 - Gerência de Execução Financeira; 2.1 - Núcleo de Pagamentos; 2.2 - Núcleo de Ingresso de Receitas; 3 – Gerência de Contabilidade.

  • Decreto do Distrito Federal1.704 de 03/06/1971

    Art. 1º - Ficam aprovadas as plantas: PR-21/1, da Esplanada dos Ministérios (retificação de área); PR-54/1, do Setor de Areas Isoladas Sul (área para Horto Floresal da Secretaria de Agricultura e Produção); PR-56/1, da Cidade-Satélite de Sobradinho (retificação do lote "A", da Área Especial n° 8); PR-59/1, da Cidade-Satélite de Sobradinho - Área Especial no. 9 - (destinada à Fundação Nacional do índio) PR-60/1. do Setor Área Isolada Norte(área da garagem do Congresso Nacional): PR-107/1, do Setor de Grandes Áreas Sul-parte Sudoeste - (retificação e definição de áreas) e PR207/1, da Cidade-Satéftte de Taguatinga - do Setor Cen...

  • Decreto do Distrito Federal9.092 de 05/12/1985

    O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando que Brasília vai votar pela primeira vez, elegendo, em novembro de 1986, os seus representantes nas Casas do Congresso Nacional; considerando que a representação parlamentar - conquista da cidadania do povo brasiliense — é o instrumento decisivo na luta pela autonomia politico-administrativa do Distrito Federal; considerando que a Justiça Eleitoral vai conduzir pela primeira vez as eleições em Brasília, uma vez que nunca foi exercido o direito de voto para o Distrito Fed...

  • Decreto do Distrito Federal16.381 de 28/03/1995

    Art. 5º, V - filiação à entidade de direção nacional desportiva;...

  • Decreto do Distrito Federal16.135 de 07/12/1994

    Art. 1º - O artigo 14, inciso III, do Decreto ns 8.459 de 21 de fevereiro de 1985, passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - O recrutamento para o ingresso no QOBM/Adm e no QOBM/Esp será feito entre os Subtenentes da ativa das diferentes Qualificações de Bombeiro Militar, e quando for o caso, entre os Primeiros-Sargentos, que satisfaçam aos seguintes requisitos essenciais: .................................................................................................. III - Ter, no máximo, 51 (cinquênta e um) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, na data da promoção."...

  • Decreto do Distrito Federal1.167 de 21/10/1969

    Art. 2º - O Crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item m da Lei 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias da própria Secretaria. 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.4.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.4.05 - Passagens, transporte de pessoas e suas bagagens, hospedagens, pedágios .......... 8.560,00 31.4.06 - Publicações e divulgações ....................... 1.000,00 31.4.09 - Locação de imóveis ................................ 18.430,00 31.4.17 - Reparos e conservação de bens .............. 1.000,00 31.4.99 - ...