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Decreto do Distrito Federal nº 1167 de 21 de Outubro de 1969

Abre crédito suplementar no valor de NCR$.... 43.390,00 (quarenta e trêz mil, trezentos e noventa cruzeiros novos), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 5º, item II da Lei 5548, de 02 de dezembro de 1968, art. 20, item II da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960, combinados com o art. 41, item I, das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei 4 320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no processo nº 57992/69, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 21 de outubro de 1969.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de NCr$ 43.390,00 (quarenta e três mil, trezentos e noventa cruzeiros novos), na seguinte dotação orçamentária: 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00 - INVESTIMENTOS 41.2.00 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 41.2.16 - Automóveis, caminhões e semelhantes

Art. 2º

O Crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item m da Lei 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias da própria Secretaria. 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.4.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.4.05 - Passagens, transporte de pessoas e suas bagagens, hospedagens, pedágios .......... 8.560,00 31.4.06 - Publicações e divulgações ....................... 1.000,00 31.4.09 - Locação de imóveis ................................ 18.430,00 31.4.17 - Reparos e conservação de bens .............. 1.000,00 31.4.99 - Serviços Diversos ................................... 2.000,00 31.5.00 - ENCARGOS DIVERSOS 31.5.02 - Recepções e hospedagens ........................ 8.000,00 31.5.15 - Realização de congressos ou simpósios ...... 700,00 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00 - INVESTIMENTOS 41.2.00 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 41.2.01 -Máquinas para escritório ............................ 3.700,00

Art. 3º

Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a meta SES/034 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde, Programa 350 - Saúde e Saneamento, Subprograma 351 - Administração.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoagadas as disposições em contrário.


81º da República e 10º de Brasília. WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário do Governo WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças WILSON ELISEU SESANA Secretário de Saúde

Decreto do Distrito Federal nº 1167 de 21 de Outubro de 1969