Decreto do Distrito Federal nº 1167 de 21 de Outubro de 1969
Abre crédito suplementar no valor de NCR$.... 43.390,00 (quarenta e trêz mil, trezentos e noventa cruzeiros novos), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe conferem o art. 5º, item II da Lei 5548, de 02 de dezembro de 1968, art. 20, item II da Lei nº 3 751, de 13 de abril de 1960, combinados com o art. 41, item I, das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei 4 320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no processo nº 57992/69, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 21 de outubro de 1969.
Fica aberto à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de NCr$ 43.390,00 (quarenta e três mil, trezentos e noventa cruzeiros novos), na seguinte dotação orçamentária: 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00 - INVESTIMENTOS 41.2.00 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 41.2.16 - Automóveis, caminhões e semelhantes
O Crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item m da Lei 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias da própria Secretaria. 30.0.00 - DESPESAS CORRENTES 31.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO 31.4.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS 31.4.05 - Passagens, transporte de pessoas e suas bagagens, hospedagens, pedágios .......... 8.560,00 31.4.06 - Publicações e divulgações ....................... 1.000,00 31.4.09 - Locação de imóveis ................................ 18.430,00 31.4.17 - Reparos e conservação de bens .............. 1.000,00 31.4.99 - Serviços Diversos ................................... 2.000,00 31.5.00 - ENCARGOS DIVERSOS 31.5.02 - Recepções e hospedagens ........................ 8.000,00 31.5.15 - Realização de congressos ou simpósios ...... 700,00 40.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 41.0.00 - INVESTIMENTOS 41.2.00 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 41.2.01 -Máquinas para escritório ............................ 3.700,00
Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a meta SES/034 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde, Programa 350 - Saúde e Saneamento, Subprograma 351 - Administração.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoagadas as disposições em contrário.
81º da República e 10º de Brasília. WADJO DA COSTA GOMIDE Prefeito CARLOS SANTOS JÚNIOR Secretário do Governo WILSON JÚLIO DE MIRANDA Secretário de Finanças WILSON ELISEU SESANA Secretário de Saúde