Decreto do Distrito Federal nº 32458 de 16 de Novembro de 2010
Extingue e cria cargos na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de novembro de 2010.
Ficam extintas da estrutura administrativa da Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes Unidades Administrativas: 1 - Núcleo de Atendimento a Fiscalização; 2 - Gerência de Execução Financeira; 2.1 - Núcleo de Pagamentos; 2.2 - Núcleo de Ingresso de Receitas; 3 – Gerência de Contabilidade.
Ficam criadas na estrutura administrativa da Diretoria Executiva, do Fundo de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes Unidades Administrativas: 1 – Gerência de Execução Orçamentária e Financeira; 1.1 – Núcleo de Execução e Acompanhamento do Orçamento; 1.2 - Núcleo de Análise e Controle de Processos; 1.3 - Núcleo de Pagamentos e Controle Financeiro; 1.4 - Núcleo de Ingresso de Receitas; 2 – Gerência de Atendimento a Gestores e Órgãos de Controle; 2.1 – Núcleo de Atendimento a Órgãos de Controle; 2.2 – Núcleo de Serviços e Atividades de Apoio Administrativo; 3 – Gerência de Prestação de Contas do Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde; 3.1 – Núcleo de Análise de Prestação de Contas das Diretorias Gerais de Saúde; 3.2 - Núcleo de Análise de Prestação de Contas das Unidades de Referência Distrital; 4 – Gerência de Contabilidade; 4.1 – Núcleo de Análise Contábil e Conformidade; 4.2 – Núcleo de Conciliação Bancária.
123º da República e 51º de Brasília