Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 32458 de 16 de Novembro de 2010

Extingue e cria cargos na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de novembro de 2010.


Art. 1º

Ficam extintas da estrutura administrativa da Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes Unidades Administrativas: 1 - Núcleo de Atendimento a Fiscalização; 2 - Gerência de Execução Financeira; 2.1 - Núcleo de Pagamentos; 2.2 - Núcleo de Ingresso de Receitas; 3 – Gerência de Contabilidade.

Art. 2º

Ficam criadas na estrutura administrativa da Diretoria Executiva, do Fundo de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes Unidades Administrativas: 1 – Gerência de Execução Orçamentária e Financeira; 1.1 – Núcleo de Execução e Acompanhamento do Orçamento; 1.2 - Núcleo de Análise e Controle de Processos; 1.3 - Núcleo de Pagamentos e Controle Financeiro; 1.4 - Núcleo de Ingresso de Receitas; 2 – Gerência de Atendimento a Gestores e Órgãos de Controle; 2.1 – Núcleo de Atendimento a Órgãos de Controle; 2.2 – Núcleo de Serviços e Atividades de Apoio Administrativo; 3 – Gerência de Prestação de Contas do Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde; 3.1 – Núcleo de Análise de Prestação de Contas das Diretorias Gerais de Saúde; 3.2 - Núcleo de Análise de Prestação de Contas das Unidades de Referência Distrital; 4 – Gerência de Contabilidade; 4.1 – Núcleo de Análise Contábil e Conformidade; 4.2 – Núcleo de Conciliação Bancária.

Art. 3º

Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.

Art. 4º

Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


123º da República e 51º de Brasília

Anexo
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – Assessor, DFA-11, 02; Assistente, DFA-07, 07; Chefe do Núcleo de Atendimento a Fiscalização, DFG-07, 01; Gerente de Execução Financeira, DFG-11, 01; Chefe do Núcleo de Pagamentos, DFG-07, 01; Chefe do Núcleo de Ingresso de Receitas, DFG-07, 01; Gerente de Contabilidade, DFG-11, 01.
Decreto do Distrito Federal nº 32458 de 16 de Novembro de 2010