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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 32458 de 16 de Novembro de 2010

Extingue e cria cargos na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.