Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 32458 de 16 de Novembro de 2010
Extingue e cria cargos na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.