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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 32458 de 16 de Novembro de 2010

Extingue e cria cargos na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintas da estrutura administrativa da Diretoria Executiva do Fundo de Saúde do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes Unidades Administrativas: 1 - Núcleo de Atendimento a Fiscalização; 2 - Gerência de Execução Financeira; 2.1 - Núcleo de Pagamentos; 2.2 - Núcleo de Ingresso de Receitas; 3 – Gerência de Contabilidade.