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Decreto do Distrito Federal nº 16135 de 07 de Dezembro de 1994

Dá nova redação ao artigo 14, inciso III, do Decreto nº 8.459, de 21 de fevereiro de 1985.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta do Processo nº 053.000.842/94, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de dezembro de 1994


Art. 1º

O artigo 14, inciso III, do Decreto ns 8.459 de 21 de fevereiro de 1985, passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - O recrutamento para o ingresso no QOBM/Adm e no QOBM/Esp será feito entre os Subtenentes da ativa das diferentes Qualificações de Bombeiro Militar, e quando for o caso, entre os Primeiros-Sargentos, que satisfaçam aos seguintes requisitos essenciais: .................................................................................................. III - Ter, no máximo, 51 (cinquênta e um) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, na data da promoção."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


106° da República e 35° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Governador do Distrito Federal

Decreto do Distrito Federal nº 16135 de 07 de Dezembro de 1994