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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16135 de 07 de Dezembro de 1994

Dá nova redação ao artigo 14, inciso III, do Decreto nº 8.459, de 21 de fevereiro de 1985.

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Art. 1º

O artigo 14, inciso III, do Decreto ns 8.459 de 21 de fevereiro de 1985, passa a ter a seguinte redação: "Art. 14 - O recrutamento para o ingresso no QOBM/Adm e no QOBM/Esp será feito entre os Subtenentes da ativa das diferentes Qualificações de Bombeiro Militar, e quando for o caso, entre os Primeiros-Sargentos, que satisfaçam aos seguintes requisitos essenciais: .................................................................................................. III - Ter, no máximo, 51 (cinquênta e um) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, na data da promoção."