Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 9092 de 05 de Dezembro de 1985

Cria Comissão Especial para prestar colaboração a órgãos da Justiça Eleitoral.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando que Brasília vai votar pela primeira vez, elegendo, em novembro de 1986, os seus representantes nas Casas do Congresso Nacional; considerando que a representação parlamentar - conquista da cidadania do povo brasiliense — é o instrumento decisivo na luta pela autonomia politico-administrativa do Distrito Federal; considerando que a Justiça Eleitoral vai conduzir pela primeira vez as eleições em Brasília, uma vez que nunca foi exercido o direito de voto para o Distrito Federal; considerando, finalmente, que é dever do poder público, dos partidos políticos e da sociedade oferecer apoio à Justiça Eleitoral, dando toda colaboração, que se fizer necessária para as eleições de 1986, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de dezembro de 1985


Art. 1º

Fica criada, no Gabinete Civil do Governador, Comissão Especial com a incumbência de emprestar colaboração aos órgãos da Justiça Eleitoral, com vista ás eleições de 15 de novembro de 1986.

Art. 2º

A Comissão a quem fica deferido o prazo de 60 dias para a conclusão de seus trabalhos, terá a seguinte composição:

I

Presidente: MUNIR ABAGGE:

II

Vice-Presidente: ERNANI CÉSAR DE LOYOLA CABRAL

III

Membros: - MILTON SELIGMAN - indicado pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro, PMDB; - LUIZ BASILIO ROSSI - indicado pelo Partido dos Trabalhadores, PT; - RAIMUNDO MONTE FARIAS - indicado pelo Partido Renovador Progressista, PRP; - LUIZ MANZIOLILO - indicado pelo Partido Socialista Brasileiro, PSB; - WALDEMAR PELEGRINO - indicado pelo Partido Nacionalista, PN; - ÁLVARO PAIM - indicado pelo Partido Democrático Trabalhista, PDT; - ADOLFO LOPES - indicado pelo Partido da Frente Liberal, PFL; e - ERY VARELA - indicado pelo Partido Trabalhista Brasileiro, PTB.

IV

Suplentes: - CELSO BATISTA DE OLIVEIRA - indicado pelo Partido da Mobilização Nacional, PMN; - FAUZI MANSUR - indicado pelo Partido Social Cristão, PSC; - CARLOS A. M. LIMA TORRES - indicado pelo Partido Comunista Brasileiro, PCB; - PAULO SERGIO CASSIS - indicado pelo Partido Comunista do Brasil, PC do B; - MARIANO AGUIAR - indicado pelo Partido Democrático Social, PDS.

Art. 3º

As condições de funcionamento da Comissão e os critérios de convocação de seus suplentes serão pela mesma estabelecidos.

Art. 4º

O apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão será prestado pelo Gabinete Civil do Governador e os seus serviços considerados de natureza relevante.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


97º da República e 26º de Brasília. Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA Governador do Distrito Federal

Decreto do Distrito Federal nº 9092 de 05 de Dezembro de 1985