Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9092 de 05 de Dezembro de 1985
Cria Comissão Especial para prestar colaboração a órgãos da Justiça Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As condições de funcionamento da Comissão e os critérios de convocação de seus suplentes serão pela mesma estabelecidos.