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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 9092 de 05 de Dezembro de 1985

Cria Comissão Especial para prestar colaboração a órgãos da Justiça Eleitoral.

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Art. 3º

As condições de funcionamento da Comissão e os critérios de convocação de seus suplentes serão pela mesma estabelecidos.