Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9092 de 05 de Dezembro de 1985
Cria Comissão Especial para prestar colaboração a órgãos da Justiça Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Gabinete Civil do Governador, Comissão Especial com a incumbência de emprestar colaboração aos órgãos da Justiça Eleitoral, com vista ás eleições de 15 de novembro de 1986.