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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 9092 de 05 de Dezembro de 1985

Cria Comissão Especial para prestar colaboração a órgãos da Justiça Eleitoral.

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Art. 1º

Fica criada, no Gabinete Civil do Governador, Comissão Especial com a incumbência de emprestar colaboração aos órgãos da Justiça Eleitoral, com vista ás eleições de 15 de novembro de 1986.