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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 9092 de 05 de Dezembro de 1985

Cria Comissão Especial para prestar colaboração a órgãos da Justiça Eleitoral.

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Art. 4º

O apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão será prestado pelo Gabinete Civil do Governador e os seus serviços considerados de natureza relevante.