Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 9092 de 05 de Dezembro de 1985
Cria Comissão Especial para prestar colaboração a órgãos da Justiça Eleitoral.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão será prestado pelo Gabinete Civil do Governador e os seus serviços considerados de natureza relevante.