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condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial” em Decisões

  • Súmula - TCU269 de 07/03/2012

    ou ao atendimento de níveis de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço somente quando...

    • Administrativo
  • Súmula - TCU251 de 07/11/2007

    É indevida a averbação de período como aluno monitor, estagiário e residente médico para fins de aposentadoria, eis que tais...

    • Previdenciário
  • Súmula - TCU159 de 11/12/1979

    de tempo de serviço público federal e de atividade privada, adota-se o seguinte entendimento normativo: "a) o tempo de...

    • Previdenciário
  • Orientação Jurisprudencial - TST53 de 25/04/2005

    MÉDICO. JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 3.999/61 .

  • Orientação Jurisprudencial - TST154 de 23/10/2009

    A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade.

  • Orientação Jurisprudencial - TST165 de 26/03/1999

    PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT.

  • Orientação Jurisprudencial - TST205 de 29/04/2009

    I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho dirimir dissídio individual entre trabalhador e ente público se há controvérsia acerca do vínculo empregatício. II - A simples presença de lei que disciplina a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inciso IX, da CF/1988) não é o bastante para deslocar a competência da Justiça do Trabalho se se alega desvirtuamento em tal contratação, mediante a prestação de serviços à Administração para atendimento de necessidade permanente e não para acudir a situação transit...

  • Orientação Jurisprudencial - TST38 de 07/12/1998

    É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei nº 7.783/89.