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Orientação Jurisprudencial TST 165/SDI1 de 26 de marco de 1999

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT.

Observação

Inserida em 26.03.1999.

Tese

O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA