Orientação Jurisprudencial TST 165/SDI1 de 26 de marco de 1999
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT.
Observação
Inserida em 26.03.1999.
Tese
O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA