Orientação Jurisprudencial TST 53/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MÉDICO. JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 3.999/61 .
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 370) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
A Lei nº 3.999/61 não estipula a jornada reduzida para os médicos, mas apenas estabelece o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas. Não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à 8ª, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário da categoria.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA