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Orientação Jurisprudencial TST 38/SDC de 07 de dezembro de 1998

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

GREVE. SERVIÇOS ESSENCIAIS. GARANTIA DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA POPULAÇÃO USUÁRIA. FATOR DETERMINANTE DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO MOVIMENTO.

Observação

(inserida em 07.12.1998)

Tese

É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei nº 7.783/89.

Órgão Judicante

SDC

Situação

CRIADA