“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei3.514 de 30/12/1958
Art. 1º - O Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e modificado pela Lei nº 2.358, de 2 de dezembro de 1954, fica alterado nos têrmos desta lei e da tabela que a acompanha.
- Lei4.432 de 20/10/1964
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante das licenças ns: DG-63-6163-1204 e DG-63-6164-1205, emitidas pela Carteira do Comércio Exterior, importado pela Rádio Bandeirantes S. A., com sede na Capital de São Paulo.
- Lei3.644 de 15/10/1959
Art. 1º - O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e modificado pela Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949, passa a ser o constante da Tabela anexa à presente lei.
- Lei6.956 de 23/11/1981
Art. 1º - Os efetivos do Exército, em tempo de paz, estabelecidos pela Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974 , alterada pela Lei nº 6.594, de 21 de novembro de 1978 , são acrescidos de 1 (um) General-de-Exército e de 1 (um) General-de-Brigada.
- Lei4.103 de 21/07/1962
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de consumo e de importação, excetuando a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante das licenças ns. DG-60-2438-2552 e DG-60-2439-2553, expedidas pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Companhia Telefônica de Pernambuco.
- Lei3.530 de 16/01/1959
Art. 1º - O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948 , e modificado pela Lei nº 867, de 15 de outubro de 1949 , passa a ser o constante da Tabela anexa à presente Lei.
- Lei3.837 de 14/12/1960
Art. 1º - É concedida isenção do impôsto de importação para o equipamento constante da licença no D.G. 58.-7-952-8.644, emitida pela Carteira de Comercio Exterior, importado pela firma Alimonda Irmãos S.A., com sede em Recife, Estado de Pernambuco, e destinado a industrialização de óleos vegetais.
- Lei3.920 de 25/07/1961
Brasília, em 25 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.