Lei nº 3.837 de 14 de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta do impôsto de importação material importado pela firma Alimonda Irmãos S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 14 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
É concedida isenção do impôsto de importação para o equipamento constante da licença no D.G. 58.-7-952-8.644, emitida pela Carteira de Comercio Exterior, importado pela firma Alimonda Irmãos S.A., com sede em Recife, Estado de Pernambuco, e destinado a industrialização de óleos vegetais.
JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1960