Artigo 1º da Lei nº 3.837 de 14 de dezembro de 1960
Isenta do impôsto de importação material importado pela firma Alimonda Irmãos S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção do impôsto de importação para o equipamento constante da licença no D.G. 58.-7-952-8.644, emitida pela Carteira de Comercio Exterior, importado pela firma Alimonda Irmãos S.A., com sede em Recife, Estado de Pernambuco, e destinado a industrialização de óleos vegetais.